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A lei e o trabalho da mulher

   Adiante serão expostas algumas considerações acerca do que a lei garante ou determina sobre as condições de trabalho da mulher no Brasil. Todos os pontos abordados são resumo do capítulo 8 do livro Manual de Prática Trabalhista do experiente professor e autor de livros voltados para o direito do trabalho, Aristeu de Oliveira.


    Duração e condições do trabalho da mulher

    O artigo 5º da Constituição preceitua que todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção de qualquer natureza. O inciso XXX do artigo 7º proíbe diferença de exercício de funções, de critérios de admissão e de salários, por motivo de sexo.
    Diante disso, a legislação ou o poder executivo não pode criar restrições ao trabalho da mulher. Neste sentido, em relação a jornada de trabalho, considerando a hora extra, a compensação de horas ou o trabalho noturno as regras são as mesmas aplicadas ao homens, com exceção do trabalho da gestante e da lactante como será visto mais adiante.

    Salário

    
O salário deve ser o mesmo para funções de mesma complexidade e extensão exercidas por homens ou mulheres. Os direitos iguais em relação ao salário de homens e mulheres que a constituição garante são: salário mínimo, piso salarial, salário irredutível (salvo acordo ou convenção coletiva), garantia da salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.

    Jornada

    Duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo a jornada ser diminuída, mediante acordo individual ou coletivo, ou aumentada, para efeito de prorrogação (hora extra) ou compensação. A hora extra poderá ser prorrogada por no máximo 2 (duas) horas por jornada, com acréscimo de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. A exceção a esta regra é a hora extra trabalhada por motivo de força maior (catástrofe, por exemplo) onde não há limite de prorrogação; outra possibilidade de exceção é o trabalho em serviços inadiáveis onde a jornada de trabalho pode ser prolongada por até 4 (quatro) horas. Quanto ao trabalho noturno, a partir das 22 horas até às 05 horas do dia seguinte a jornada trabalhada deverá ser acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal, considerando, neste período, 01 (uma) hora como de 52 minutos e trinta segundos. Em suma, os ítens em que o trabalho da mulher passou a ter o mesmo tratamento do masculino:
·         Horas extras
·         Trabalho Noturno
·         Serviços inadiáveis
·         Força maior
    
Obrigação de toda empresa

    

    É obrigação de toda empresa:




    I - prover os estabelecimentos de medidas quanto à higienização dos métodos e locais de trabalho, como ventilação e iluminação ou outros que garantam a segurança e o conforto das mulheres;

    II - instalar vestiários com armários individuais, privativos das mulheres, exceto nos estabelecimentos em que não seja exigida a troca de roupa;

    III - instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários, dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico;

    IV - fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, de acordo com a natureza do trabalho.



Pouco(a)s sabem...



    Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos no período de amamentação.



    É proibido empregar mulher em serviço que demande a utilização de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;



    A mulher tem direito a 2 (dois) períodos de descanso de (meia hora cada) durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até este completar 06 (seis) meses de idade.
   

 Licença à gestante


    Artigo 7º da Constituição: " Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias." (Período aumentado para 180 dias a partir de 2010). A CLT preceitua salário maternidade no período de 28 dias antes e 91 dias depois do parto. Em caso de aborto a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.



    Estabilidade provisória
    
    É vedada a dispensa sem justa causa da mulher desde a confirmação da gravidez até cinco semanas após o parto.



    Acesso ao mercado de trabalho



    Segundo a Lei 9.799/99 é proibido:



- publicar anúncio de emprego que faça referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade exigir;

- recusar emprego, promoção ou motivar dispensa em razão do sexo;

- considerar sexo, idade, cor ou condição familiar determinante para fins de remuneração, formação ou ascensão;

- exigir comprovação de esterilidade ou gravidez para admissão ou permanência no cargo;
- proceder empregado ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.



    Mãe adotiva



    Lei 10.421/02 concede licença-maternidade paga pela previdência a trabalhadora que obtiver guarda judicial para fins de adoção, nas seguintes condições:



Adoção até 1 ano de idade: licença de 120 dias

+ de 1 ano até 4 anos de idade: licença de 60 dias
+ de 4 anos até 8 anos de idade: licença de 30 dias



    Enfim, são esses e outros direitos que cabem às trabalhadoras no Brasil, com vistas à proteção ao mercado de trabalho e à manutenção do emprego para as mulheres


Fonte

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Mulheres ganham 75,7% do salário pago aos homens, aponta Dieese


Elas recebem menos e têm maior grau de instrução.
Em 2010, 17,1% das mulheres da PEA tinham o nível superior completo.


Em uma década, as mulheres da Região Metropolitana de São Paulo aumentaram sua participação no mercado de trabalho e melhoraram o grau de instrução em relação aos homens, contudo, continuam recebendo menos do que eles, de acordo com estudo divulgado  pela Fundação Seade e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Nos cargos com nível superior completo, a diferença de remuneração entre homens e mulheres é maior: elas recebem 63,8% do salário deles
A proporção do salário feminino em relação ao masculino, contudo, vem aumentando no decorrer dos anos, apesar de uma queda em relação a 2009. Em 2010, as mulheres ganhavam 75,7% do salário dos homens, ante uma percentagem de 73,6% em 2000 e de 79,8% em 2009.
De acordo com o estudo, a redução em 2010 em relação a 2009 se deve ao crescimento mais acentuado dos rendimentos por hora dos homens. Entre 2009 e 2010, o rendimento médio real por hora das mulheres subiu de R$ 6,56 para R$ 6,72. O dos homens subiu de R$ 8,22 para R$ 8,94.
Nos cargos com nível superior completo, a diferença de remuneração entre homens e mulheres é maior: elas recebem 63,8% do salário deles, menos que em 2000, quando esse percentual era de 65,2%.
Em 2010, 17,1% das mulheres da População Economicamente Ativa (PEA) tinham o nível superior completo, ante 13% dos homens. Em 2000, esse percentual era de 12,9% para as mulheres e de 10,8% para os homens.
Participação feminina
A taxa de participação feminina (proporção de mulheres com dez anos de idade e mais na situação de ocupadas ou desempregadas) aumentou de 55,9% para 56,2%, entre 2009 e 2010, retomando sua trajetória de expansão, disse o Dieese.
Para os homens, essa taxa ficou praticamente estável, ao passar de 71,5% para 71,6% no período, mantendo-se entre as menores da série, devido à tendência de declínio observada ao longo dos anos.
A taxa de desemprego total feminina diminuiu pelo sétimo ano consecutivo, passando de 16,2% para 14,7%, entre 2009 e 2010, assim como a masculina (de 11,6% para 9,5%). "Para a população feminina foram gerados 163 mil postos de trabalho, volume suficiente para absorver as 99 mil mulheres que ingressaram na força de trabalho metropolitana e reduzir em 64 mil o contingente de desempregadas", diz o estudo.
Educação das mulheres
O resultado, de acordo com o estudo, reflete a melhora na educação das mulheres. Se em 2000 a maior parte da PEA com nível superior era composta por homens (51,3%), hoje essa posição é ocupada pelas mulheres (53,6%).
*Com informações do Valor Online
Pesquisa divulgada em 02/03/11
Fonte G1

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Um ensaio inicial do que falaremos aqui - 2

Continuando a falar sobre a mulher e o trabalho perceberemos as mudanças que estão acontecendo e como tais mudanças serão decisivas neste século.

Em Santa Catarina, elas ocupavam 36,7% das vagas existentes em 1997. Quatro anos depois, em 2000, mais 62 mil mulheres ingressaram pela primeira vez no mercado, aumentando a participação em 1,1 ponto percentual.
Analisando este fenômeno, temos que levar em conta um universo muito maior, pois há uma mudança de valores sociais nesse caso. A mulher deixou de ser apenas uma parte da família para se tornar o comandante dela em algumas situações. Por isso, esse ingresso no mercado é uma vitória. O processo é lento, mas sólido. Outra peculiaridade que acompanha a mulher é a sua “terceira jornada”. Normalmente, além de cumprir suas tarefas na empresa, ela precisa cuidar dos afazeres domésticos. Isso acontece em quase 90% dos casos.
Em uma década, o número de mulheres responsáveis pelos domicílios brasileiros aumentou de 18,1% para 24,9%, segundo os dados da pesquisa “Perfil das Mulheres Responsáveis pelos Domicílios no Brasil”, desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A história da mulher no mercado de trabalho, no Brasil, está sendo escrita com base, fundamentalmente, em dois quesitos: a queda da taxa de fecundidade e o aumento no nível de instrução da população feminina. Estes fatores vêm acompanhando, passo a passo, a crescente inserção da mulher no mercado e a elevação de sua renda.
Para consolidar sua posição no mercado, a mulher tem cada vez mais adiado projetos pessoais, como a maternidade. A redução no número de filhos é um dos fatores que tem contribuído para facilitar a presença da mão-de-obra feminina, embora não isto seja visto pelos técnicos do IBGE como uma das causas da maior participação da mulher no mercado.

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Um ensaio inicial do que falaremos aqui

De acordo com o Artigo 113, inciso 1 da Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei”. Mas será que a realidade é essa mesma? Desde o século XVII, quando o movimento feminista começou a adquirir características de ação política, as mulheres vêm tentando realmente colocar em prática essa lei. Isso começou de fato com a I e II Guerras Mundiais (1914 – 1918 e 1939 – 1945, respectivamente), quando os homens iam para as frentes de batalha e as mulheres passavam a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho. Mas a guerra acabou e com ela a vida de muitos homens que lutaram pelo país. Alguns dos que sobreviveram ao conflito foram mutilados e impossibilitados de voltar ao trabalho. Foi nesse momento que as mulheres sentiram-se na obrigação de deixar a casa e os filhos para levar adiante os projetos e o trabalho que eram realizados pelos seus maridos. 
No século XIX, com a consolidação do sistema capitalista inúmera mudanças ocorreram na produção e na organização do trabalho feminino. Com o desenvolvimento tecnológico e o intenso crescimento da maquinaria, boa parte da mão-de-obra feminina foi transferida para as fábricas.Desde então, algumas leis passaram a beneficiar as mulheres. Ficou estabelecido na Constituição de 32 que “sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se o trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez”.
Mesmo com essa conquista, algumas formas de exploração perduraram durante muito tempo. Jornadas entre 14 e 18 horas e diferenças salariais acentuadas eram comuns. A justificativa desse ato estava centrada no fato de o homem trabalhar e sustentar a mulher. Desse modo, não havia necessidade de a mulher ganhar um salário equivalente ou superior ao do homem.
Pouco a pouco as mulheres vão ampliando seu espaço na economia nacional. O fenômeno ainda é lento, mas constante e progressivo. Em 1973, apenas 30,9% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil era do sexo feminino. Segundo os dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), em 1999, elas já representavam 41,4% do total da força de trabalho. Um exército de aproximadamente 33 milhões.
Em breve veremos aqui como o Trabalho da mulher passou pela história e quais as significativas mudanças que ocorreram para formar o cenário atual, acompanharemos aqui também quais são as tendências para este trabalho.
Aguardem.

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