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DIEESE

O DIEESE(Departamento intersindical de estatística e estudos socioeconômicos) publica com uma certa freqüência alguns estudos e pesquisas direcionadas, nó estamos utilizando esta fonte como meio de pesquisa e embasamento para muitas das nossas postagens, hoje iremos disponibilizar para vocês dois links de PED’s(Pesquisa de emprego e desemprego),. Seguem os links abaixo:


A INSERÇÃO DAS MULHERES COM ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO MERCADO DE TRABALHO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR: UMA COMPARAÇÃO ENTRE OS ANOS DE 2000 E 2010 

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Comércio: expressiva participação feminina

Estudo do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos elaborado com dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED, resultante do convênio DIEESE/Seade/MTE - FAT e de parcerias regionais no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Fortaleza e São Paulo mostra que é bastante expressiva a proporção mão de obra feminina no comércio em relação ao total de mulheres ocupadas.
Em 2009, nos mercados de trabalho metropolitanos pesquisados, esta proporção variou entre 13,9% da população feminina ocupada na Região Metropolitana de Belo Horizonte a 19,8%, na de Recife.
A atividade comercial se caracteriza pela singularidade do equilíbrio de gênero, se comparada aos demais setores econômicos. Enquanto os homens são maioria na construção civil e indústria e a mão de obra feminina predomina nos serviços, no comércio, a proporção de mulheres correspondia a praticamente metade dos ocupados, variando entre 43,3%, em São Paulo, e 48,5%, em Salvador.
Entre as ocupadas no comércio, cerca de 60% das mulheres eram assalariadas, forma de inserção que registra menor proporção na Região Metropolitana de Fortaleza (41,4%) e maior na de Belo Horizonte (71,3%). 
Quase metade dos assalariados no comércio são mulheres, o que corresponde a cerca de 840 mil comerciárias nas regiões analisadas. Porto alegre apresenta a maior proporção de mão de obra feminina (45,6%) e Fortaleza, a menor (38,2%).
Extensas jornadas
A jornada de trabalho extensa é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela categoria. Trabalhar nos domingos e feriados e permanecer no estabelecimento além do horário contratado para garantir a venda e, conseqüentemente, a manutenção da renda, são comuns entre os que atuam no setor. 
A jornada das comerciárias, em 2009, ainda que ligeiramente inferior à dos homens, ultrapassou a jornada legal em todas as regiões pesquisadas, exceto em Belo Horizonte (43h). 
Menores remunerações 
Um dos fatores que revelam a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é a remuneração. Para a análise, tomou-se como referência o rendimento médio por hora trabalhada, já que as jornadas das comerciárias são ligeiramente menores que a dos comerciários. 
Em 2009, com exceção de Fortaleza e Recife, as mulheres recebiam em média 88,5% do rendimento dos homens. Nota-se que a desigualdade salarial é maior no Sul e no Sudeste e menor nas regiões Norte e Nordeste. Mesmo quando há um equilíbrio nos rendimentos, situação verificada em Fortaleza (102,5%) e Recife (100%), a realidade não fica mais alentadora, visto que os rendimentos são extremamente baixos. 
As muitas faces da comerciária 
A maior parte das mulheres assalariadas no comércio é adulta, com idade entre 25 e 39 anos. Estas correspondem a 45,1% das trabalhadoras em São Paulo e chegam a 52,6% em Salvador. As jovens entre 16 e 24 anos também têm participação expressiva e correspondem a aproximadamente um terço da categoria. Comerciárias mais maduras, com 40 anos ou mais, encontram-se em maior proporção em Belo Horizonte (19,3%) e têm menor representatividade no Distrito Federal (12,9%). 

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Importância histórica do 8 de março

É relacionado à luta de mulheres trabalhadoras o fato histórico que está na origem do 8 de março, como Dia Internacional da Mulher. O que marcou esse dia foi um episódio trágico da morte de operárias norte-americanas, em 1857, vítimas de repressão brutal, quando reivindicavam condições dignas de trabalho. Em 1910, no Congresso das Mulheres Socialistas, esse dia foi promulgado como o Dia Internacional da Mulher. Relembrar essa origem nos impulsiona a tomar a questão do trabalho das mulheres como um ponto central do debate político sobre a política pública no país.
Percorrendo a história da revolução industrial, vamos encontrar, desde o seu início, a presença das trabalhadoras assalariadas. Vale ressaltar que a mão-de-obra feminina foi numerosa e fundamental no desenvolvimento da indústria têxtil, a qual esteve no centro desse processo de transformação. Se olharmos a história do Brasil com olhos que buscam as mulheres trabalhadoras, iremos também encontrar, entre outras trabalhadoras, as mulheres negras que trabalharam nas casas-grande, como amas e criadas, sujeitas, muitas vezes, à violência física e sexual. Apesar disto, podemos perceber uma persistente negação histórica em considerar as mulheres como parte da classe trabalhadora, ontem e hoje.
Atualmente, a inserção das mulheres no mercado de trabalho formal e informal se expandiu. O contingente feminino chega a mais de 40% da força de trabalho em diversos países avançados, mas tem sido absorvido, sobretudo, no universo do trabalho precarizado e desvalorizado.
As análises sobre as desigualdades no mercado de trabalho são importantes, mas, só através de uma análise que relaciona mercado de trabalho e trabalho doméstico é possível aprofundar a compreensão da relação de desigualdade das mulheres, sujeitas à dupla jornada na divisão sexual do trabalho.
No Brasil, o emprego doméstico tem um peso importante no mercado de trabalho para as mulheres, com maior peso para as mulheres negras. As empregadas domésticas constituem uma das maiores categorias de trabalhadoras do país: do total de empregadas/os nesse setor, 95% são mulheres (OIT, 2006). Se juntamos a isso o fato de que são as mulheres as responsáveis pelo trabalho doméstico da sua própria unidade doméstica e familiar, pode-se perceber que este trabalho permanece como um problema para as mulheres e uma dimensão estruturante das desigualdades de gênero associadas à questão de raça e classe.

A maioria das mulheres trabalhadoras está na informalidade. Se tomamos nossa realidade mais próxima, segundo o DIEESE (2005), mais de 40% das mulheres não negras ocupam postos vulneráveis de trabalho e, entre as mulheres negras, esse contingente se eleva para mais da metade. O trabalho informal nega, no presente, o acesso aos direitos trabalhistas e, para o futuro, significa uma maturidade sem proteção social e renda: no Nordeste, mais de 70% das mulheres não contribuem e, portanto, estão mais distantes de terem acesso a uma aposentadoria ou à proteção social asseguradas pela Previdência Social. No campo brasileiro, as mulheres são 39% das pessoas ocupadas em atividades agrícolas não remuneradas e 42% das ocupadas na produção para o consumo (PNAD, IBGE, 2003).
É fundamental resgatar este contexto para analisar, criticamente, a retomada do debate sobre a questão do Desenvolvimento, tema recorrente na fala das autoridades públicas nestes dois últimos meses, tanto no plano federal quanto no estadual. Os novos governos anunciam políticas e pactos de crescimento, inauguram novos empreendimentos e afirmam a abertura de novos postos de trabalho.
Devemos, portanto, insistir sobre duas questões. A criação de empregos deve se constituir em questão central do desenvolvimento, aliada à garantia de direitos trabalhistas e as mulheres devem, necessariamente, ser consideradas como sujeitos das políticas de emprego e de capacitação profissional, como também de acesso à terra e ao crédito, no caso das mulheres do campo.
Estas propostas devem, portanto, considerar as lições da história e as razões do presente que o dia 8 de março e a luta das mulheres seguem a reivindicar.


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A proteção à mulher no trabalho

Historicamente a mulher sempre foi colocada em papel secundário na vida política, econômica e social, e muitas vezes nos deparamos com fatos que dão lugar àquela mulher que procurou mudar esse papel.

Na relação de trabalho não foi diferente, pois se registra que os empregadores procuravam contratar a mão-de-obra feminina em razão delas trabalharem a mesma carga horária – 12 a 16 horas – e ganharem salários inferiores.
A necessidade em trabalhar fora de casa foi crescendo cada vez mais, quanto mais o desenvolvimento surgia – industrialização – melhor era a possibilidade de a mulher trabalhar, mas não com melhores condições, pois sofria com os ambientes de trabalhos, os quais prejudicavam sua saúde e sua condição física, pois não havia lei que se exigia meios especiais para o trabalho e ainda os afazeres do lar que não eram substituídos por ninguém.
Em razão de diversos problemas que foram surgindo, diversos países procuraram tratar de propor uma legislação protecionista em favor da mulher.
Assim vemos na Inglaterra que em 1842 proibiu o trabalho da mulher em subterrâneo e na França, em 1874, proibiu o trabalho da mulher em minas e pedreiras.
No âmbito internacional a Organização Internacional do Trabalho – OIT –após sua criação – 1919 - procurou imediatamente conduzir os países participantes a seguirem suas recomendações, como vedar o trabalho em indústria e noturno.
No Brasil podemos destacar que sua principal evolução se deu através de decreto em 1932 e com a Constituição Federal de 1934. Desse período em diante a proteção ao trabalho da mulher amadureceu em todos os sentidos mundiais, passando a mulher a exercer um papel de igualdade junto aos homens, garantido direitos que antes eram negados. Porém, mais precisamente, a partir da Constituição de 1988 é que temos uma reforma mais completa no âmbito da proteção ao trabalho da mulher.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, colocando em pé de igualdade: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, é certo que salvo a proteção expressa concedida à mulher, todas os demais direitos e obrigações encontram-se nivelados entre homens e mulheres. Assim, as peculiaridades da legislação trabalhista que não afrontam essa proteção podem ser estendidas às mulheres.


Fonte

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Entrevista - Mulher e o mercado de trabalho

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Mães e profissionais, mulheres têm dificuldades para equilibrar funções
De acordo com a especialista, esta situação tem causado estresse e depressão nas mulheres. O cenário piora quando ela é chefe

No mundo corporativo, é comum encontrar mulheres que desejam ser excelentes profissionais e mães. Entretanto, as inúmeras obrigações dos dois papéis têm feito com que as mulheres enfrentem um dilema. Muitas se sentem culpadas por trabalhar demais e dedicar pouco tempo aos filhos.
Uma pesquisa realizada pela psicóloga Francisca Celina Guimarães, com mulheres entre 30 e 45 anos, revela que as profissionais sentem orgulho de trabalharem e serem mães ao mesmo tempo, mas enfrentam dificuldades de equilibrar as funções.  
“Para o sistema capitalista, é muito conveniente que as mulheres façam tudo. Ninguém está preocupado com o preço que elas estão pagando”, afirma.

Depressão e estresse
De acordo com a especialista, esta situação tem causado estresse e depressão nas mulheres. Este quadro é comum nas clínicas de psicologia.  
Quando o cargo ocupado por estas mulheres é de liderança, a situação tende a piorar. Para a professora do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da UnB (Universidade de Brasília), Ana Lúcia Galinkin, estas mulheres estão sempre se cobrando e sendo cobradas. “Estão sempre sob uma lupa que aumenta as menores falhas”, diz.

Educação do País
Já a professora da Faculdade de Comunicação da UnB, Tânia Montoro, aponta que a situação atual da mulher no mercado de trabalho não foi acompanhada pela educação brasileira, que dá três meses de férias às crianças e um período de cerca de quatro horas na escola.  
Enquanto isso, as mulheres têm um mês de descanso e uma jornada de oito horas - ou mais - de trabalho. “As escolas funcionam como se as mulheres ainda ficassem em casa”, finaliza.

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A conquista de espaço no mercado de trabalho por parte da mulher

A conquista da mulher por um espaço no mercado de trabalho começou no início do século XIX, quando a sociedade acreditava que o homem era o único provedor das necessidades da família, tendo à mulher a função de cuidar do lar e educar os filhos. As mulheres quando ficavam viúvas ou pertenciam a uma classe mais pobre tinham que sustentar seus filhos com atividades que lhes dessem um retorno financeiro. Dentre as principais atividades realizadas, destacam-se: a fabricação de doces por encomendas, o arranjo de flores, os bordados e as aulas de piano. Além de serem pouco valorizadas essas atividades eram mal vistas pela sociedade, o que dificultava a conquista das mulheres por um espaço no mercado de trabalho. Mesmo assim, algumas conseguiram transpor as barreiras do papel de ser apenas esposa, mãe e dona do lar.

A conquista da mulher por um espaço no mercado de trabalho começou de fato com a I e II Guerras Mundiais (1914-1918 e 1939-1945, respectivamente), quando os homens foram para as frentes de batalha e as mulheres passaram a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho. Mas a guerra acabou, e com ela a vida de muitos homens que lutaram pelo país. Alguns dos que sobreviveram ao conflito foram mutilados e impossibilitados de voltar ao trabalho. Foi nesse momento que as mulheres sentiram-se na obrigação de deixar a casa e os filhos para levar adiante os projetos e o trabalho que eram realizados pelos seus maridos.

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LEI N. 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999


LEI N. 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999


Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SEÇÃO I

Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher

(...)
Artigo 373A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher."
"Artigo 390A - Vetado."
"Artigo 390B - As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos."
"Artigo 390C - As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."
"Artigo 390D - Vetado."
"Artigo 390E - A pessoa jurídica poderá associar-se a entidade de formação profissional, sociedades civis, sociedades cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais, bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao trabalho da mulher."
"Artigo 392 - (...)
(...)
§ 4º - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares."
"Artigo 401A - Vetado."
"Artigo 401B - Vetado."
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Fonte

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Sistema de Parcerias


Boa noite pessoal, ontem foi complicado manter a meta de conteúdo diário, porém vocês serão recompensados neste final de semana, estamos programando postagens com um foco jurídico que trarão a discussão o trabalho da mulher de acordo com as diversas leis que descrevem o tema, além desta notícia também temos uma novidade, uma conquista para nós que ainda não completamos duas semanas de existência.
O nosso portal tem o prazer de contar com um blog parceiro, o primeiro parceiro, que muito nos enriquece em conteúdo, é o blog Aprender Direito da Flávia Campos Machado, estudante de Direito da UEFS, é um blog com foco jurídico, acessem!


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Homens & Mulheres no Ambiente de Trabalho



Durante muito tempo as relações entre homens e mulheres no ambiente de trabalham eram, no mínimo, hostis. Até hoje, muitas mulheres ainda recebem salários inferiores aos de homens que ocupam o mesmo cargo e reclamam do modo como são tratadas.

Muitos homens, porém, garantem que não há preconceito contra a mulher mundo coorporativo e que, quando incidentes de
ssa natureza acontecem, não raro são provocados pelas próprias mulheres, que apelam para o estigma do “sexo frágil” em um cenário em que, agora, o que vale é a competência!
Os tempos de desconfiança e falta de respeito tendem, cada vez mais a ficar no passado. Hoje, empresas têm estimulado seus funcionários, homens e mulheres, a aprenderem com os benefícios que a diversidade pode proporcionar ao funcionamento do negócio, seja ele qual for.

O homem e a mulher têm características distintas, que, se utilizadas em conjunto, tornam-se armas muito mais potentes e eficazes do que se empregadas isoladamente, principalmente no que se refere ao caótico e competitivo mercado de trabalho. A mulher, por exemplo, é capaz de executar várias tarefas ao mesmo tempo e ainda se manter “antenada” no que ocorre ao seu redor. Se ouvir um colega do outro lado da sala dizer algo que lhe interessa, pode apostar que fará algum comentário, mesmo estando com a atenção comprometida com duas ou três atividades simultâneas. Enquanto isso, o homem trabalha com toda sua
atenção focada em uma única tarefa, e ai daquele que o interromper.

A mulher, no seu papel de cuidar da segurança dos filhos, desenvolveu uma percepção aguçada para identificar alterações mínimas na aparência e no comportamento de outras pessoas, além de primar pela excelência nos resultados, pois, possuindo visão periférica, ela capta detalhes quase imperceptíveis ao homem, cuja visão é de longo alcance, porém tubular.

Para mostrar as diferenças entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, podemos compará-los a computadores. A mulher é um modelo de última geração: multitarefas, com uma enorme capacidade de armazenamento de dados e memória otimizada, o que dá mais agilidade ao seu desempenho que, por natureza, já é ágil. O homem, por sua vez, só não é “monotarefa” porque não existe computador com tal especificação, mas é um modelo da primeira ou da segunda geração de máquinas, que costuma travar quando se tenta fazer duas coisas simultaneamente.

Características femininas, como falar muito ou ser mais sensível e levar tudo para o lado pessoal, faz alguns colegas se sentirem incomodados, principalmente se a conversa ultrapassar as fronteiras do negócio e for para o lado pessoal. Isso ocorre porque o homem usa a fala para comunicar fatos, enquanto as mulheres falam para se relacionar.

Os homens mantêm mais o foco em seus objetivos, são mais fechados e se atêm mais aos fatos, fazendo pouco uso de sua sensibilidade e intuição. Já a sensibilidade feminina ajuda a humanizar as relações de trabalho. Ainda assim, muitas mulheres se chateiam porque seus colegas as vêem primeiro como mulher e, depois, como profissional. Bem, isso é um fato! Não se pretende que o homem deixe de ver uma mulher ao olhar para uma ou vice-versa. Se a primeira coisa que enxergamos no outro é a aparência, não há porque pretender que colegas de trabalho ignorem isso. O homem e a mulher sempre se verão como realmente são, e a atração entre eles continuará a existir, seja em que ambiente for. O importante é que não se esqueçam da sinergia que poderão obter atuando em conjunto, pois, como suas características são complementares, sua produtividade, certamente, será maior trabalhando em parceria do que isoladamente.


Fonte:
(18/04/2011), Artigo
Lair Ribeiro é Palestrante internacional, ex-diretor da Merck Sharp & Dohme e da Ciba-Geigy Corporation, nos Estados Unidos, e autor de vários livros que se tornaram best-sellers no Brasil e em países da América Latina e da Europa. Médico cardiologista, viveu 17 anos nos Estados Unidos, onde realizou treinamentos e pesquisas na Harvard Unversity, Baylor College of Medicine e Thomas Jefferson University.
Webpage: www.lairribeiro.com.br
e-mail: lrsintonia@terra.com.br
Tel.: (11) 3889.0038

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